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Facturação - Facturação electrónica

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  1.  O que é a facturação electrónica?
  2.  Quais os passos a seguir para conferir a factura recebida, ou seja, para verificar a autenticidade do emissor e a integridade do conteúdo?
  3.  Qual a legislação em vigor nesta materia?

  1. O que é a facturação electrónica?

    É uma aplicação de mecanismos técnicos de verificação que permitem garantir os princípios básicos que se exigem legalmente ao processo de facturação, como são:

    • A autenticidade do emissor das facturas electrónicas.
    • A integridade do seu conteúdo.

    Ao abrigo destes princípios, as facturas enviadas electronicamente têm plenos efeitos legais que os atribuídos à  factura tradicional enviada em suporte papel.

    Por meio de Assinatura Electrónica Avançada, obtida através da certificação classe 2CA da Fábrica Nacional de Moneda y Timbre, autorizada pela Agencia Tributaria Española, garantem-se estes princípios básicos.

    Para mais informação sobre a facturação electrónica poderá consultar a Web da Agencia Tributaria, e a  Web da Fábrica Nacional de Moneda y Timbre.

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  2. Quais os passos a seguir para conferir a factura recebida, ou seja, para verificar a autenticidade do emissor e a integridade do conteúdo?

    1. Prima sobre o link da Agencia Tributaria que se mostra a seguir: https://aeat.es/aeatse.html?https://aeat.es/facturai.html
    2. Seleccione a opção: “Verificar Firma de Factura”.
    3. No formulário, carregue sobre o botão: "Leer Factura y Firma (.F64)".
    4. Identifique a localização do ficheiro a verificar (o ficheiro em anexo que lhe foi enviado com a factura com a extensão .F64)

      Observação: O ficheiro f.64 que lhe foi enviado junto da assinatura electrónica avançanda de arsys.pt deve ser guardada em c:/aeat; pelo que se não tiver configurado esse directório, deverá criá-lo e guardar o ficheiro .f64. Se não efectuar esta operação, a AEAT não processará a verificação.

    5. Clique em "Verificar Firma".

    Deste modo, é criado um ficheiro no disco rígido com o conteúdo original da factura, para que se possa verificar se o conteúdo foi alterado e se foi assinada correctamente.

    Tenha em conta que estas facturas, ao serem recebidas por meios electrónicos, deverão conservar-se de maneira que se possa garantir a sua leitura no formato original em que foi recebido ou enviado, bem como os dados associados e mecanismos de verificação de assinatura ou outros elementos autorizados que provem a autenticidade do emissor e a integridade do seu conteúdo (Art. 19 y SS do RD 1496/2003).

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  3. Qual a legislação em vigor nesta materia?

    • Lei 58/2003, de 17 de Dezembro GERAL TRIBUTÁRIA que revoga a lei 230/1963.
    • Real Decreto 2402/1985, de 18 de Dezembro, pelo que se regulamenta o dever de emissão e entrega de facturas pró parte de empresários e profissionais.
    • Ordem HAC/3134/2002, de 5 de Dezembro, sobre o novo desenvolvimento de regime de facturação electrónica.
    • Resolução 2/2003, de 14 de Fevereiro, do Director Geral da Agência Estatal de Administração Tributária sobre determinados aspectos relacionados com a facturação electrónica.
    • Real Decreto 2402/2003, de 18 de Dezembro, que regulamenta o dever de emissão e entrega de facturas pró parte de empresários e profissionais.
    • Real Decreto 1496/2003, de 28 de Novembro, pelo que é aprovado o Regulamento que regula as obrigações de facturação. Lei 59/2003, de 19 de Dezembro, DE ASSINATURA ELECTRÓNICA.

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* Os preços não incluem IVA.