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Domínios - Tipos de domínio

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  1.  Quem pode registar um domínio genérico .com, .net, .org, .info, .mobi, .tel ou .biz?
  2.  Qual é a diferença entre os distintos tipos de domínios genéricos?
  3.  Quem pode registar um domínio .edu?
  4.  O que significa .pro, .coop, .aero e .museum?
  5.  Quem pode registar um domínio .pt e quais os requisitos que devem atender?
  6.  Quais os dados necessários para o registo ou transferência de um domínio .pt?
  7.  Quais os prazos de registo de um domínio .pt?
  8.  O que é um domínio territorial? Quais os tipos de domínios territoriais existentes?
  9.  Posso registar um domínio .tv com a arsys.pt?
  10.  Quem pode registar um domínio .eu?
  11.  Tenho uma marca comercial da União Europeia, entretanto a sede de minha empresa não está na União, posso registar um domínio .eu?
  12.  Se as extensões .com e .pt não estão livres, que tipo de domínio posso registar?
  13.  Quem pode registar um domínio .us?
  14.  Quais são os requisitos técnicos que deve cumprir um site sob .mobi?
  15.  O que é um domínio .tel?
  16.  Quem pode registar um .tel?
  17.  Que domínios .tel se podem registar?
  18.  É necessário subscrever um serviço de Alojamento Web para o domínio .tel?
  19.  Quais as diferenças entre domínios .tel e outras extensões (TLDs)?

  1. Quem pode registar um domínio genérico .com, .net, .org, .info, .mobi, .tel ou .biz?

    Qualquer pessoa ou organização pode registar um domínio genérico que estiver livre.

    Para comprovar a disponibilidade de um domínio, pode utilizar nosso formulário de pesquisa.  Se o domínio estiver livre, nós o registamos  em tempo real, de tal forma que assim que terminar a subscrição do registo receberá confirmação do mesmo via e-mail.

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  2. Qual é a diferença entre os distintos tipos de domínios genéricos?

    O significado geral das extensões genéricas está definido de forma geral da seguinte maneira:

    • .com relacionados com o comércio.
    • .net com a rede Internet.
    • .org com organizações.
    • .info com informação.
    • .mobi com dispositivos móveis.
    • .biz com negócios.
    • .tel com telecomunicações. Está dentro da categoria dos domínios genéricos patrocinados (sponsored TLD), proposto por uma agência ou fundação independente, a qual estabelece e aplica as regras para optar ao dito domínio, neste caso, Telnic Limited.

    Actualmente as normas que fixavam a utilização de uns e outros desapareceram e um mesmo titular pode registar um nome de domínio com as tres extensões, ainda que  os significados continuem sendo diferentes.

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  3. Quem pode registar um domínio .edu?

    Somente as instituições educativas dos EUA.

    arsys.pt não realiza o registo deste tipo de domínios.

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  4. O que significa .pro, .coop, .aero e .museum?

    O domínio .pro é para uma utilização específica reservada a profissionais de determinadas categorias, agrupadas em subdomínios. Actualmente:

    • .med.pro (médicos)
    • .law.pro (advogados)
    • .cpa.pro (contadores)

    No terceiro nível constará sempre o nome do profissional em questão, que deverá apresentar provas de que pertence à categoria ou organização profissional em questão.

    O domínio .coop está reservado para as cooperativas. Trata-se de um domínio com restricções na política de registo (é necessário comprovar que é uma cooperativa e isto pode ser feito através das organizações locais competentes).O nome do domínio deve ser necessáriamente o da cooperativa.

    O domínio .aero, também é de utilização restricta, está destinado à indústria dos  serviços aéreos (companhias aéreas e aeronáuticas, aeroportos e serviços relacionados).

    O domínio .museum é  de utilização restricta para a comunidade mundial de museus. A possibilidade de registar no segundo nível (mnac.museum) ou no terceiro (mnac.bcn.museum o mnac.sp.museum)  de acordo com classificações geográfica ainda não está definida.

     

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  5. Quem pode registar um domínio .pt e quais os requisitos que devem atender?

    Os domínios sob a hierarquia .pt obedecem a diferentes normas, dependendo da sua natureza, como pode comprovar a seguir:

     

    Hierarquia Base de Registo
    .pt destinado a pessoas colectivas, empresários em nome individual, profissionais liberais e quaisquer pessoas/entidades, desde que sejam titulares de marca registada.
    .com.pt não há restrições quanto aos titulares
    .net.pt destinado a prestadores de serviços de comunicações electrónicas registados na Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM)
    .gov.pt destinado a entidades que integrem a estrutura do Governo da República Portuguesa.
    .org.pt destinado a organizações ou projectos particulares sem fins lucrativos.
    .edu.pt destinado a estabelecimentos de ensino público e titulares de estabelecimento de ensino privado ou cooperativos
    .int.pt destinado a organizações internacionais e todas as representações diplomáticas devidamente registadas no Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC)
    .publ.pt

    destinado aos titulares de publicações periódicas registadas no Instituo da Comunicação Social (ICS)

    .nome.pt destinado a pessoas singulares portadoras de Bilhete de Identidade emitido por Arquivo de Identificação portugués, bem como residentes em Portugal, portadores de título de residência válido.


    Para maiores informações sobre escificações pode consultar a página do DNS-PT em http://www.dns.pt/.

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  6. Quais os dados necessários para o registo ou transferência de um domínio .pt?

    Para o registo de domínio, deverá preencher os dados solicitados durante o processo de subscrição do mesmo, e enviar a documentação que lhe será indicada posteriormente.

    Para a transferência de um domínio (se já o tiver registado):

    • Adicione ao carrinho de compras a transferência do domínio e/ou Plano de Alojamento pretendido, marcando a opção para que a arsys.pt se encarregue da gestão do domínio, e continue o processo de subscrição. Ao final do mesmo receberá indicação dos dados necessários para a tramitação da mudança, que deverá enviar para hostmaster@arsys.pt.

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  7. Quais os prazos de registo de um domínio .pt?

    Após o pagamento do valor correspondente, o domínio ficará registado pelo período seleccionado, e disponível no prazo máximo de 24 horas.

     

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  8. O que é um domínio territorial? Quais os tipos de domínios territoriais existentes?

    Um domínio territorial é um nome de domínio com uma extensão associada um país ou região.

    Existem mais de 200 domínios territoriais, cada um deles com uma normativa e taxas de registo diferenciadas impostas por cada país.

    Na arsys.pt o ajudamos a registar este tipo de domínios. O nosso Departamento de Registos lhe enviará toda a informação necessária para o registo, a renovação e a gestão deste tipo de domínios.

    Para efectuar a subscrição deste serviço envie um e-mail a  territorial@arsys.pt.

    Como referência, os domínios territoriais que não precisam que o titular esteja estabelecido no país de registo são os seguintes:

     Domínio  País
     .ac  Ilha Ascensão
     .as  Samoa Americana
     .at  Áustria
     .ch  Suiça
     .co.il  Israel
     .co.uk  Reino Unido
     .com.mx  México
     .dk  Dinamarca
     .fm  Estado Federal de Micronésia
     .gs  Geórgia do Sul
     .la  Laos
     .li  Liechtenstein
     .lu  Luxemburgo
     .ph  Filipinas
     .st  Santo Tome e Príncipe
     .tf  Territórios Franceses do Sul
     .to  Tonga
     .vg  Ilhas Virgens Britânicas
     .ws  Samoa Ocidental

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  9. Posso registar um domínio .tv com a arsys.pt?

    arsys.pt oferece aos seus clientes a possibilidade de registar domínios .tv. Esta extensão é muiyo apreciada no entorno de Internet já que coincide com a abreviatura da palavra "televisão". Na realidade  é uma extensão territorial pertencente a Tuvalu.

    Os domínios .tv são cada día mais utilizados pelos internautas para as suas webs com conteúdo multimedia.

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  10. Quem pode registar um domínio .eu?

    Qualquer pessoa ou empresa pertencente ao território da União Europeia pode registar um domínio .EU

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  11. Tenho uma marca comercial da União Europeia, entretanto a sede de minha empresa não está na União, posso registar um domínio .eu?

    Não.O Regulamento que rege o registo destes domínios estabelece que somente o seguinte tipo de empresas, organizações e pessoas singulares podem registar um domínio .eu:

    1. As empresas que tiverem domicílio social, administração central ou centro de actividade principal na Comunidade Europeia.

    2. As organizações estabelecidas na Comunidade Europeia, seem prejuizo do Direito Nacional aplicável.

    3. As pessoas singulares residentes na Comunidad Europeia.

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  12. Se as extensões .com e .pt não estão livres, que tipo de domínio posso registar?

    Caso a extensão do domínio que pretende registar não estiver livre, a arsys.pt  sempre lhe oferecerá a possibilidade de registá-lo sob outras extensões, por exemplo a extensão .ws.

    Esta extensão é conhecida por coincidir com as iniciais de Web Site (Página Web), na realidade é o domínio territorial de West Samoa, Samoa Occidental.

    O domínio .ws é um dos mais comuns na Internet.

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  13. Quem pode registar um domínio .us?

    arsys.pt oferece aos seus clientes a possibilidade de registar um domínio .us, uma extensão da Internet de importância capital para as empresas com actividade comercial nos Estados Unidos de América.

    Requisitos para poder registar um domínio .us

    • Ser cidadão dos .
    • Ser residente nos EUA.
    • Ter uma empresa ou organização constituida nos EUA.
    • Organizações ou empresas consituidas fora dos EUA com sucursal nos Estados Unidos.
    • Organizações ou empresas consituidas fora dos EUA. com "bona FIDE presence" nos Estados Unidos que mantenham relações legais (compra de bens ou serviços ou outros negócios, comerciais ou não, incluindo relações sem fins lucrativos).

      • A maioria das empresas portuguesass se amparam neste último requisito.
      • Com carácter geral, para cumprir os requisitos é suficiente ter clientes ou forncedores nos EUA.
      • arsys.pt entende que os clientes que solicitarem o registo cumprem com ao menos um dos requisitos.

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  14. Quais são os requisitos técnicos que deve cumprir um site sob .mobi?

    As páginas web associadas a nomes de domínio .mobi, devem cumprir obrigatoriamente os seguintes requisitos:

    • Desenvolvimento em código XHTML-MP.
    • A página Web deve ser acessível directamente a partir do nome de domínio, sem necessidade de indicar www (por exemplo http://dominio.mobi/).
    • Não deve conter frames.

    Aquelas páginas Web que não cumprirem os três requisitos obrigatórios durante um prazo superior aos 60 dias, deixarão de funcionar. O nome de domínio será bloqueado pelo Registry, mesmo que continue registado ao nome do seu titular, mas não serão operacionais os serviços Web e de E-mail.

    Mais informação sobre domínios .mobi

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  15. O que é um domínio .tel?

    O domínio .tel é uma extensão patrocinada que permite, quer a nível particular como empresarial, publicar e gerir em segurança os seus dados de contacto em tempo real, directamente no DNS, sem necessidade de construir um web site.

    A extensão .tel é administrada pela Telnic Limited, entidade privada fundada no ano 2000.

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  16. Quem pode registar um .tel?

    Qualquer utilizador poderá registar um domínio .tel sempre que o mesmo se encontre livre. A atribuição de um domínio .tel parte do princípio “First come, first served”, utilizado para o registo das principais extensões da Internet. Seguindo este princípio, o primeiro em solicitar um domínio livre terá direito a registá-lo.

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  17. Que domínios .tel se podem registar?

    • Podem-se registar domínios de 3 a 63 caracteres, compostos por letras do alfabeto inglês, números do 0 ao 9 e pelo traço meio (-).
    • Não podem começar nem acabar em um traço meio, nem conter este carácter na terceira ou quarta posição.
    • Não são permitidos nomes de domínio formados unicamente por números, deverão conter ao menos um carácter alfabético.

    Lembramos que durante a Fase Sunrise do lançamento .tel, apenas os titulares de marcas registadas com efeito nacional poderão registar o seu domínio .tel,com base nos critérios estabelecidos pela Telnic.

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  18. É necessário subscrever um serviço de Alojamento Web para o domínio .tel?

    Não. Devido às características da extensão .tel, no é necessário subscrever um serviço de alojamento para gerir o conteúdo de um domínio .tel.

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  19. Quais as diferenças entre domínios .tel e outras extensões (TLDs)?

    O valor diferencial dos domínios .tel reside na capacidade de alojar toda a informação de contacto (nº de telefone, e-mail, etc.), sem ser necessário dispor de alojamento, o que os tornam universalmente acessíveis.

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* Os preços não incluem IVA.