Distribuidor autorizado de nombres de dominio

Ref.: CDNDPT010610
Entre a Arsys Internet S.L. (adiante designada por arsys.pt), como primeiro outorgante, com o Número de Identificação Fiscal: B-85294916 e a sede social em Calle Chile, N.º 54 de Logroño, 26007 (La Rioja), Espanha, sociedade de Responsabilidade Limitada constituída em Madrid, perante o notário D. Ignacio Martínez-Echevarría y Ortega, inscrita no Registro Comercial de La Rioja, no Tomo 681, Livro 0, Fólio 129, Secção 8, Folha LO-12326.
E, o contratante (adiante designado por Cliente), pessoa singular ou colectiva, como segundo outorgante, que preenche o formulário de subscrição, que aparece em http://www.arsys.pt/, com os dados exigidos, e com o qual a arsys.pt estabelece uma actividade comercial através deste contrato. O cliente conhece, compreende e aceita livremente, após informar-se das características de cada serviço, o presente contrato.
Ambas as partes, a arsys.pt e o cliente, estão interessadas em formalizar o presente contrato aceitando os termos e condições estabelecidos nas seguintes.
Considerando o anterior, as partes, reconhecem plena capacidade para se obrigar, e submetem-se às seguintes:
Distribuidor: pessoa singular ou colectiva com capacidade legal suficiente para celebrar este contrato e realizar através da arsys.pt o registo de nomes de domínio genéricos de segundo nível, que figura como uma das partes contratantes e é cliente da arsys.pt.
Contrato: contém todas as cláusulas que formam o presente documento, assim como os anexos que possam poder vir a celebrar-se e juntar-se a este, prévio consentimento por escrito das partes contratantes.
A NORMATIVA ESTABELECIDA PELOS REGISTADORES COMPETENTES (dos nomes de domínio de segundo nível em relação à extensão correspondente) SERÁ DE CUMPRIMENTO OBRIGATÓRIO e, por isso, pode condicionar a maneira de prestar o serviço por parte da arsys.pt; além disso, esta normativa servirá de interpretação para as cláusulas deste contrato em tudo aquilo que os afecte no que respeita ao nome do domínio, registo, transferência, resolução de conflitos, mudança de titularidade, alteração de registador, não afectando, porém, a própria relação contratual criada entre a arsys.pt e o DISTRIBUIDOR.
Nome de domínio: conjunto de caracteres, que mediante o DNS identifica um endereço (IP) na Internet.
IDN (Internationalized Domain Names): nomes de domínio internacionalizados, com caracteres multilingues de qualquer idioma, entendendo por tais aqueles distintos dos incluídos no alfabeto inglês.
IDN .eu: nomes de domínio sob .eu, com caracteres multilingues, entendendo por tais aqueles próprios dos 23 idiomas oficiais da União Europeia, que se encontram incluídos dentro da lista de caracteres permitidos pela Eurid, disponíveis para consulta em http://www.eurid.eu/.
Código ASCII: versão do nome de domínio, utilizado a escala global no sistema DNS, formado por números, traço ao meio e as letras do alfabeto anglo-saxão.
Código ACE: versão do nome de domínio com caracteres multilingues, codificada de tal forma que o dito nome de domínio possa ser utilizado no sistema DNS e que, precedida pela cadeia de quatro caracteres “xn--”, contém o nome de domínio de carácter multilingue em formato ASCII.
IP (Internet Protocol): conjunto de regras que regulam a transmissão de dados através da rede.
Titular ou Requerente: Pessoa física ou jurídica que adquire o direito a utilizar o nome de domínio eleito e outorgado só a efeitos de direccionamento no sistema de nomes de domínio da Internet durante o período determinado pelo Registador Competente.
Registry: Entidade pública ou privada, autorizada pela ICANN, que gere e mantém a base de dados correspondente a cada nome de domínio de primeiro nível (Top Level Domain).
ICANN: Internet Corporation for Assigned Names and Numbers, corporação sem fins lucrativos para assumir, entre outras funções, a responsabilidade da localização das direcções IP criadas, a atribuição de protocolo, a direcção de sistemas de nomes de domínio e de servidores; de um modo global, assegurar o funcionamento e a estabilidade da rede.
EURID: Organização sem fins lucrativos, devidamente constituida, seleccionada pela Comissão Européia para gerir o domínio de primeiro nível .eu (http://www.eurid.eu/).
DNS .be: organização belga, sem fins lucrativos, para a gestão de registos dos nomes de domínio sob .be.
Sunrise Period e Land Period: consiste em períodos de tempo de pré-registo distintos, determinados pelo Registo competente, de acordo com o nome do domínio. Trata-se de períodos anteriores à colocação em marcha definitiva do processo de registo do nome de domínio correspondente, durante os quais se seguem normas especiais, igualmente assinaladas pelo Registo e que deverão respeitar-se em todo o caso pelo titular do nome do domínio.
Extranet de Domínios: ferramenta técnica desenvolvida pela arsys.pt oferecida a cada grossista de domínios, e inclui um pacote de CGI's, através da qual poderá gerir todos os seus domínios.
WHOIS: é um instrumento interactivo de acesso público na Internet que facilita informação sobre à titularidade, dados de contacto e disponibilidade de um nome de domínio ou um endereço IP.
Whois Privacy: serviço oferecido pela arsys.pt, que permite ocultar os dados do titular e/ou dos contactos administrativos, e técnicos, publicados no whois, relacionados com determinados nomes de domínio, substituindo-os por uma série de dados facilitados pela arsys.pt.
Área de cliente (AC): trata-se de uma ferramenta desenvolvida pela arsys.pt que atribuída ao DISTRIBUIDOR e que lhe permite, como cliente da arsys.pt que é, controlar os dados de facturação da conta de cliente, a facturação até a data na que realiza a consulta, gerir os diversos serviços subscritos, assim como efectuar activações, baixas e modificações dos serviços, e aceder ao painel de controlo.
Se executar qualquer uma das acções mencionadas anteriormente, através da área de cliente, ficará registada a dita acção no sistema de gestão da arsys.pt, de maneira que cada ordem provoque as actuações técnicas e administrativas necessárias para o desenvolvimento da acção requerida.
Login e password: sistemas que permitem a autenticação para o acesso ao painel de controlo via web, à área de cliente, e para pedido de ajudas e informação sobre o serviço subscrito, quer dizer, trata-se de um sistema que garante que o acesso aos serviços subscritos, dados e informação do DISTRIBUIDOR seja segura, fiável e veraz. A arsys.pt serve-se destes sistemas para identificar, autenticar e verificar o pedido do cliente.
2.1 O presente contrato tem por objecto: regular as condições nas quais a arsys.pt presta o serviço de registo de nomes de domínio ao DISTRIBUIDOR, regular como o DISTRIBUIDOR deve realizar o pedido de registo dos nomes de domínio mencionados, a utilização da aplicação desenvolvida pela arsys.pt a tal efeito, assim como afixar as condições e forma de remuneração do DISTRIBUIDOR à arsys.pt.
Regulam-se, também, as condições de pedido e remuneração por parte do DISTRIBUIDOR à arsys.pt para os pedidos de renovação de nomes de domínio, da mudança de titularidade e mudança de registador assim também para a utilização do serviço Whois Privacy associado a um nome de domínio, cujas condições aparecem regulamentas no Anexo a este contrato.
2.2 O pedido de registo de nomes de domínio, o registo propriamente dito, a mudança de titularidade e mudança de registador que se regula através de todo o clausulado deste contrato se refere, única e exclusivamente, ao de nomes de domínio genéricos de segundo nível sob .com, .net, .org, .info, .biz, .mobi, .tel, .eu , .be, .ws, .tv, .cc e aos Nomes de domínio Multilingües (IDN – “Internationalized Domain Names") de segundo nível sob .com, .net, .eu, .ws, .tv e .cc.
2.3 Naqueles casos em que o DISTRIBUIDOR solicitar expressamente, poderá activar-se de forma gratuita para o nome de domínio escolhido, um serviço de Parking, o qual se obedecerá às suas próprias Condições de Utilização, disponíveis de forma actualizada em www.arsys.pt/avisos-legais/condicioes-parking.htm.
2.4 Os nomes de domínio .tel dispõem de espaço Web próprio destinado à publicação dos dados de contacto do seu titular, nomeadamente aqueles destinados às aplicações informáticas habituais de comunicação. O dito espaço não será válido para o alojamento de páginas Web standard. Em consequência, não será possível associar nenhum Plano de alojamento a nomes de domínio .tel.
O presente contrato tem uma duração de um ano a contar desde a data do presente contrato.
Chegado o fim do contrato, este será renovável tacitamente por períodos iguais, salvo que o Distribuidor de domínios decida o desactivar desde a AC.
O Distribuidor de domínios poderá dar baixa do produto en qualquer altura e de forma automática, desde a sua AC, excepto nos seguintes casos:
A desactivação do serviço será imediata e supõe a perda de todos os recursos associados ao mesmo. Se o cliente deseja mantê-lo operativo até uma data concreta, terá de proceder à baixa na mesma data.
O distribuidor pagará um valor de 50,00 € pela activação do serviço subscrito.
Nota: Se este serviço for activado ao subscrever um Plano ISP, a arsys.pt não cobrará por este valor.
O DISTRIBUIDOR pagará à arsys.pt, por em avanço, 8,50 $ (dólares americanos) por cada nome de dominio de segundo nivel bajo .com, .net, .org, .info, .biz, .ws e IDN, 15,00$ (dólares americanos) .tel, 14,00 $ (dólares americanos) .eu, .be e IDN .eu, e 16,00 $ (dólares americanos) .mobi, 49,00 $ (dólares americanos) .cc e 60,00$ (dólares americanos) por cada nome de dominio .tv que registe ou se renove com a arsys.pt em cumprimento do disposto neste contrato.
Cada operação relativa aos nomes de domínio .com, .net, .org, .info, .biz, .mobi, .tel, .ws, .tv, .cc e IDN, considerar-se-á realizada pelo período de um ano, contado de data a data. No caso de nomes de domínio eu, .be e IDNs .eu, a validade de um ano será contada a partir da data do registo ao dia 15 do mês em que cumprir um ano. Os nomes de domínio eu, .be e IDNs .eu somente poderão ser renovados pelo período de um ano
O preço pela mudança de titularidade dos nomes de domínio de dominio .com, .net, .org, .info, .biz, .mobi, .tel, .ws, .tv, .cc e os IDN registados com a arsys.pt é gratuito. As alterações de titularidade dos noms de domínio eu, .be e IDNs .eu, serão registadas em nome do novo proprietário por um período com vigência de um ano, contado a partir da data de transferência do nome de domínio, com um custo de 30 $ (dólares americanos) por domínio.
A transferência de um domínio para a arsys.pt tem o mesmo preço que o registo de um nome de domínio segundo o determinado nesta cláusula. Este facto implica a extensão no período de renovação de um ano a contar desde a data de vencimento, cujo pagamento também se efectuará por adiantado. Para os nombres de domínio eu, .be e IDNs .eu, o prazo de un ano é computado a partir da data em que se efectua a transferência de registador, até o dia 15 do mês em que cumpra um ano.
Os pedidos de transferência de domínios de segundo nível em .com, .net, .org, .info, .biz, .mobi, .tel, .ws, .tv e .cc e IDN .com, .net, .ws, .tv e .cc, para a arsys.pt, terão um prazo de vigor de 15 dias, desde a introdução dos mesmos pelo Distribuidor. Se a transferência de um domínio não for tramitada no referido prazo, o respectivo pedido ficará cancelado e o Distribuidor poderá realizar uma nova solicitude.
Nos casos em que um nome de domínio com, .net, .org, .info, .biz, .mobi, .tel, .ws, .tv, .cc e IDN não seja renovado à data de expiração, o mesmo passará pelas fases seguintes antes de ficar livre:
A arsys.pt informará ao cliente e/ou titular de qualquer modificação que os organismos competentes, possam realizar nas características e duração destes períodos.
Do mesmo modo, os nomes de domínio eu, .be e IDNs .eu que não sejam renovados na altura da sua expiração, ficam suspensos durante quarenta dias, após os quais, sem ser reactivados, passam à disposição do registo geral. O custo da sua reactivação será de 150 $ (dólares americanos).
Em qualquer caso, se devido a qualquer decisão do ICANN, EURID, DNS.be ou do Registrar e/ou Registry correspondente, ou por causas de mercado, fora realizada uma variação nas taxas que obrigassem à arsys.pt a modificar o preço dos nomes de domínio, o DISTRIBUIDOR seria devidamente informado e se efectuaria um acerto de preços.
Os montantes mencionados neste contrato, nos seus anexos e em http://www.arsys.pt/ não incluem o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA). Em qualquer dos casos, o Distribuidor de domínios deverá abonar o IVA correspondente ao produto contratado.
O pagamento dos 50 euros pela activação do serviço será um pagamento por adiantado a realizar mediante TPA Virtual, transferência ou débitos directos. Enquanto não for confirmado este pagamento o distribuidor não poderá utilizar o serviço.
O pagamento de valores restantes realizar-se-á através do sistema denominado DEBIT ACCOUNT mediante o qual o DISTRIBUIDOR depositará, no início da entrada em vigor deste contrato, o montante suficiente para atender qualquer dos pedidos objecto deste contrato. Os dados sobre o sistema de pagamento que se utilizem, bem seja transferência ou mediante TPA virtual, serão facilitados ao DISTRIBUIDOR uma vez solicitado o serviço e rubricado este contrato.
O montante das recargas efectuadas calcular-se-á uma vez deduzidos os gastos financeiros e/ou comissões derivadas das transferências bancárias ou dos pagamentos mediante TPA virtual, os quais serão suportados pelo Distribuidor de domínios.
Na conta de débito carregar-se-á na íntegra o montante abonado pelo Distribuidor de domínios, incluindo o IVA (se aplicável). O preço de todas as operações relativas aos nomes de domínio estará sujeito aos impostos correspondentes.
O serviço que a arsys.pt presta ao DISTRIBUIDOR conforme o disposto neste contrato não será disponibilizado, ainda com o contrato em vigor, enquanto o DISTRIBUIDOR não depositar um montante na conta citada.
Do valor depositado, e de maneira antecipada, a arsys.pt subtrairá o valor por cada pedido de serviço que seja efectuada pelo DISTRIBUIDOR à arsys.pt, antes de proceder ao trâmite de cada pedido.
O DISTRIBUIDOR obriga-se a manter sempre saldo suficiente na dita conta bancária. De tal maneira que se a arsys.pt receber um pedido de registo, renovação ou mudança de registador por parte do DISTRIBUIDOR e a conta de débito se encontrar sem fundos, a arsys.pt não procederá a realizar os trâmites correspondentes para o registo de nome de domínio solicitado, sem nenhum tipo de responsabilidade para a arsys.pt a este respeito.
As facturas relativas aos pagamentos realizados serão geradas na área de cliente atribuída ao DISTRIBUIDOR de maneira que estarão permanentemente ao seu dispor.
A arsys.pt envia as suas facturas de maneira telemática com plena validez legal, utiliza para o tal o certificado classe 2 A, aceite pela AEAT, da Fábrica Nacional de Moneda e Timbre, cumprindo a normativa em vigor nesta matéria e, por tanto, garantindo a autenticidade do origem e a integridade do conteúdo.
6.1 O DISTRIBUIDOR deve cumprir com todos os termos e condições deste contrato no exercício da sua actividade profissional. Deverá actuar, além disso, de formar leal e de boa fé. deve sobretudo cumprir com a OBRIGAÇÃO DE PARTICIPAR TODAS AS OBRIGAÇÕES QUE CORRESPONDAM AO TITULAR DO NOME DE DOMÍNIO E OBTER O CONSENTIMENTO DESTE SEMPRE QUE AS ENTIDADES COMPETENTES O SOLICITEM.
Para facilitar esta tarefa ao Cliente, a arsys.pt junta nos Anexos deste contrato uma menção directa sobre os documentos que cobrem basicamente, sem ser de maneira exaustiva, as obrigações e responsabilidades do titular de um domínio.
6.2. O DISTRIBUIDOR deve satisfazer a remuneração detalhada para o serviço, tal como se indica na cláusula 4 deste contrato.
Em todo o caso, o DISTRIBUIDOR, que é quem figura como cliente da arsys.pt, é responsável pelo pagamento das facturas, ainda que uma terceira pessoa intervenha em seu nome, pelo que a responsabilidade, ao facilitar os dados de autenticação a uma terceira pessoa, é única e exclusivamente do DISTRIBUIDOR.
6.3 O DISTRIBUIDOR obriga-se a realizar o pedido de cada serviço conforme a política de nomes de domínio que o registador competente estipule em cada momento e para cada caso.
6.4 O DISTRIBUIDOR assume todas as consequências do incumprimento das normas estabelecidas, quer pelo Registador competente, como pelo Registry correspondente, como pela ICANN, quando o dito incumprimento lhe seja imputável.
Além disso, o DISTRIBUIDOR declara que o titular conhece, aceita e deverá cumprir, em todo momento, com os requisitos exigidos por todas as normas e regulamentos aplicáveis ao nome de domínio .eu e IDN .eu, incluindo, ainda que sem limitações, o Regulamento 733/2002, o Regulamento 874/2004, o Regulamento 1654/2005, a Política de Registos, os Termos e Condições, a Política do WHOIS, as Normas Sunrise, as Normas de Solução Alternativa de Controversias e as Normas Suplementares de Solução Alternativa de Controversias, de acordo com o publicado na página web de EURid (http://www.eurid.eu/) e a Corte de Arbitragem Checa (http://www.adr.eu/).
No que refere aos nomes de domínio .be, o Distribuidor de domínios declara que o titular aceita submeter-se ao exposto nos Termos e Condições para os nomes de domínio .be, estabelecidos pelo DNS .be (http://www.dns.be/ ). Para as disputas que possam surgir sobre os nomes de domínio .be, o titular aceita submeter-se ao Procedimento Alternativo de Resolução de Controvérsias (em diante, ADR), criado pelo DNS .be em conjunto com o Centro Belga de Arbitragem e Mediação (CEPIMA).
6.5 O DISTRIBUIDOR garante à arsys.pt que o nome de domínio escolhido não é registado com propósitos ilícitos nem lesiona os direitos de propriedade intelectual e industrial ou quaisquer outros direitos e interesses legítimos de terceiros.
6.6 Face a qualquer controvérsia surgida sobre os direitos de utilização do nome de domínio escolhido, o DISTRIBUIDOR aceita resolvê-la através das instâncias e segundo os procedimentos estabelecidos pela ICANN, EURID, DNS.be, e por aquelas entidades autorizadas para a resolução, assim como aceitar as resoluções sobre os mesmos, inclusive a resolução de conflitos que possam surgir durante os períodos denominados Sunrise Period e Land Period, denominada nestes últimos casos “Sunrise Dispute Resolutions Policy”.
6.7 O DISTRIBUIDOR declara e garante que toda a informação fornecida à arsys.pt é completa e é correcta, sendo responsabilidade do titular a veracidade dos mesmos. Esta obrigação permanecerá vigente ainda no caso em que se tiver solicitado a activação do serviço Whois Privacy, associado a um nome de domínio. Da mesma forma, o titular deverá comunicar imediatamente ao DISTRIBUIDOR qualquer modificação dessa informação, que deverá também ser imediatamente comunicada à arsys.pt.
6.8 O DISTRIBUIDOR respeito dos nomes de domínio que assim o exijam aceita que o Registry competente não tenha responsabilidade alguma pelas perdas ou responsabilidades que o resultado da adjudicação do nome de domínio durante o Sunrise Period e Land Period suponham, incluindo: (a) a incapacidade ou inabilidade de uma pessoa para apresentar o pedido de pré-registo, e (b) os resultados de qualquer conflito sobre o Sunrise Period e Land Period.
6.9. O DISTRIBUIDOR declara que o titular reconhece e aceita que a adjudicação de um Nome de Domínio Multilingüe (IDN – “Internationalized Domain Names”) se encontra em fase experimental, assim sendo a operacionalidade e funcionamento adequado aos mesmos encontra-se pendente de uma adaptação tecnológica e esta sujeita em cada momento à fase de resolução na qual se encontra dentro do Processo determindao pela Verisign Global Registry Services, único organismo responsável da manutenção da base de dados em nível mundial dos registos multilingües de primeiro nível.O cliente poderá consultar em que fase está o processo de aplicação e eficácia destes nomes na seguinte url:www.verisign-grs.com/idn/.
Face ao exposto o DISTRIBUIDOR e o titular do nome de domínio assumen e, portanto, aceitam os riscos inerentes à natureza experimental deste serviço e das tecnologias que o utilizam, reconhecem e assumem a condição da fase experimental desse processo e no momento em que se converter em definitiva, se submete ao disposto nas condições que o organismo encarregado detalhe e que serão levados ao conhecimento por parte da arsys.pt no mesmo instante que tiver conhecimento das mesmas.
6.10 O DISTRIBUIDOR declara que o titular obriga-se a manter operacional, activo e actualizado o endereço de e-mail comunicado na cláusula notificações para as comunicações com a arsys.pt, dado que constitui o meio de comunicação preferencial da arsys.pt para uma gestão ágil e fluida na prestação do serviço solicitado, como consequência da relação contratual que através deste contrato nos une.
Se quiser alterar o endereço de e-mail indicado no formulário de subscrição como endereço de contacto, deverá fazê-lo através da Área de Cliente, com os meios adequados de autenticação do pedido, de modo a que em nenhum momento seja interrompida a comunicação entre ambas as partes contratantes.
A arsys.pt declina qualquer responsabilidade pelas consequências que a falta de operacionalidade do endereço de e-mail do DISTRIBUIDOR ou a falta de comunicação que a alteração de endereço não actualizado possa causar, assim como a não informação que o DISTRIBUIDOR alegue por sua própria negligência na altura de manter este dado activo.
6.11 O DISTRIBUIDOR é o único responsável pela utilização e conservação do seu login e palavra-chave do painel de controlo para o acesso via web à área de cliente, uma vez que são os identificadores necessários para o acesso a estas ferramentas e que permitem à arsys.pt avaliar a autenticação do acesso e facilitar a autorização às operações que sejam solicitadas nestas ferramentas. O uso destes identificadores e sua comunicação, a terceiras pessoas inclusive, será feita sob total e única responsabilidade do DISTRIBUIDOR.
6.12 O DISTRIBUIDOR indemnizará à arsys.pt pelos gastos que esta tiver que lhe atribuir por quaisquer causas que sejam imputáveis ao DISTRIBUIDOR, incluindo honorários e gastos dos advogados da arsys.pt, inclusive no caso de decisão judicial não definitiva
6.13 No caso de as pessoas do DISTRIBUIDOR e do titular não coincidirem, se a arsys.pt receber um pedido do DISTRIBUIDOR e outra diferente do titular para o mesmo nome de domínio, seja pela natureza ou pela solicitação, inclusive no caso de apenas receber pedido do titular, O DISTRIBUIDOR CONSENTE E ACEITA QUE A arsys.pt ATENDA O PEDIDO DO TITULAR, uma vez que quem tem o direito de uso e as obrigações referidas ao uso perante as entidades competentes nesta matéria é o titular.
6.14 O DISTRIBUIDOR não é responsável de aquilo que lhe seja exclusivamente imputável à arsys.pt, nem de aquilo que seja imputável à actuação de outro Registador competente.
6.15 Ao apresentar o pedido de registo ou transferência do nome de domínio, alteração de titularidade e outros dados de alteração de Registar, etc., o DISTRIBUIDOR compromete-se a recolher a solicitar e armazenar a autorização do titular do domínio, assim como a transmissão ao órgão competente, assim como processamento e publicação dos dados relacionados com a informação pública de whois: nome de cliente, endereço postal, endereço de correio operacional. Fax, número de telefono, idioma, para sim próprio, para o contacto técnico e para o contacto administrativo, tal e como exigido pelo Registador e Registry competente.
Além disso, para os nomes de domínio eu, .be e IDNs .eu:
6.16 O DISTRIBUIDOR deverá obter a autorização do titular para o processamento e a transmissão a terceiros de dados contidos no pedido para o registo de um nome de domínio .eu e IDN .eu, de parte de EURid, e para um nome de domínio .be por parte do DNS .be, nos casoa seguintes:
6.17 O DISTRIBUIDOR reconhece e aceita que o registo de um IDN .eu na arsys.pt, estará limitado aos seguintes caracteres multilingues, incluídos dentro da lista de caracteres permitidos pela EURid, disponentes para consulta em http://www.eurid.eu/:
6.18. O DISTRIBUIDOR, os nomes de domínio .mobi, o cliente e/ou o titular conhece e aceita que deve cumprir com os requisitos, normas, política, procedimentos e práticas estabelecidas no Guía de estilo dos nomes de domínio .mobi (pc.mtld.mobi/mobilenet/dotmobi_guides.html) e consente a supervisão da sua página Web para comprovar o cumprimento dos mesmos, na forma descrita no Guía. Além disso, o DISTRIBUIDOR e o titular conhece e aceita que este Guía é passível de modificações pelo Registry e compromete-se a cumprir com a necessidade de qualquier alteração, no tempo designado para tal.
De forma especial e com caráter obrigatório, as páginas Web correspondentes aos nomes de domínio .mobi, devem cumprir os seguintes requisitos:
De forma periódica, o Registador e/ou o Registry comprovarão o cumprimento destes requisitos, notificando ao contacto administrativo do nome de domínio .mobi, o incumprimento dos mesmos.
Consequentemente, aquelas páginas Web que não cumpram os requisitos obrigatórios durante um prazo superior a 60 dias, serão suspensos e deixarão de estar operacionais e o nome de domínio .mobi será bloqueado, permanecendo em estado Registry-Hold, ainda que seguirá registado em nome de sua titular.
O procedimento completo pode ser consultado em http://pc.mtld.mobi/switched/reg_compliancepolicy.html.
6.19. O Distribuidor declara que o titular dos nomes de domínio reconhece e aceita que o comprimento mínimo permitido que um nome de domínio .tv poderá ter será de quatro caracteres, enquanto que para os domínios .cc será de três caracteres.
6.20. O Distribuidor declara que o titular dos nomes de domínio reconhece e aceita, respeito dos nomes de domínio .tel, que a finalidade dos mesmos é dispor de um espaço web predefinido no qual o titular do domínio possa publicar os seus dados de contacto, especialmente dirigido às aplicações informáticas de comunicação, não sendo este espaço válido para o alojamento de páginas Web standard. Em consequência, não será possível associar nenhum Plano de alojamento a nomes de domínio .tel.
O acesso ao Painel de Controlo do espaço web no qual são publicados os dados de contacto associados ao nome de domínio .tel, realizar-se-á mediante um utilizador e uma password geradas automaticamente pela Telnic e que, uma vez registado o nome de domínio .tel, a arsys.pt enviará ao e-mail de contacto do titular do domínio, quem deverá modificá-las após o primeiro acesso.
6.21. O DISTRIBUIDOR deve obter o compromisso do titular de um domínio a aceitar qualquer possível requerisito da arsys.pt, em cumprimento das normas ou condições impostas pela ICANN, de comprovar a veracidade dos dados publicados no whois dos Registadores competentes e no caos a que proceda a atualização dos mesmos através do procedimento estabelecido pela arsys.pt.
Consequentemente, o DISTRIBUIDOR aceita que a arsys.pt entre em contacto, de forma directa, com o titular dos nomes de domínio, o qual esta obrigado a responder num prazo máximo de 15 días naturais, a qualquer requisito da arsys.pt, relativo à actualização dos dados proporcionados para o registo do nome de domínio. Em caso de incumprimento, a arsys.pt pode cancelar ou desactivar o nome do domínio.
6.22 O DISTRIBUIDOR reconhece e aceita que todos aqueles contratos ou acordos subscritos pelo próprio para o registo de nomes de domínio, incluirão aquelas obrigações exigidas pela ICANN, de conformidade com o estabelecido ao longo deste documento, assim como qualquer remissão à normativa ou políticas publicadas pela dita entidade através da sua página web, nomeadamente as publicadas de forma específica em www.icann.org/en/general/consensus-policies.htm.
6.23 O DISTRIBUIDOR deverá oferecer um meio para identificar ao Registador Acreditado de um nome de domínio, como um enlace ao serviço whois, ou bem identificar ao dito Registador Acreditado através dos contratos ou acordos para o registo de nomes de domínio, mencionados no paragrafo anterior.
Em qualquer caso, o DISTRIBUIDOR identificará ao Registador Acreditado de um nome de domínio, caso seja solicitado por um cliente.
6.24 Em nenhum caso o DISTRIBUIDOR poderá utilizar o logótipo da ICANN, assim como qualquer identificação como Registador Acreditado pela ICANN, a não ser que tenha obtido autorização escrito para o tal.
6.25 O DISTRIBUIDOR reconhece e aceita que caso a ICANN obrigue à arsys.pt a oferecer um enlace a uma página web da dita entidade, onde apareçam regulados os direitos e obrigações do titular de um nome de domínio, o DISTRIBUIDOR estará igualmente obrigado pela dita condição.
6.26. O cliente, ao aceitar o presente contrato, consente expressamente o envio das facturas relativas ao serviço contratado através de meios telemáticos, tal como indica a normativa vigente nesta matéria.
6.27. Além das obrigações recolhidas nesta cláusula o DISTRIBUIDOR assume todas as obrigações derivadas das demais cláusulas deste contrato e que não estejam contempladas na presente. Assume, também, todas a s obrigações oriundas das leis e regluamentos em vigor e das regras que tem a ver com o funcionamento do serviço, especialmente as referidas à recolha de dados de carater pessoal, assim como aos prestadores de serviços da sociedade da informação e do comercio electrónico.
6.28 O cliente consente que as conversas telefónicas que mantenha com a arsys.pt possam ser gravadas, com o objectivo de melhorar a qualidade dos serviços e a segurança na prestação dos mesmos.
7.1 A arsys.pt deve cumprir com todos os termos e condições deste contrato no exercício da sua actividade profissional, Para além de actuar lealmente e de boa fé.
7.2 A arsys.pt actua na qualidade de Registador autorizado pela ICANN, EURid e DNS.be, para todas as diligências relativas aos nomes de domínio de segundo nível sob as designações sob .com, .net, .org, .info, .biz, .mobi, .tel, .eu, .be, .ws, .tv e .cc; Por tanto, a arsys.pt realizará as diligências necessárias para registar, transferir e renovar ou manter o nome de domínio, assim como as alterações no Titular e de Registrar solicitados pelo DISTRIBUIDOR mediante a aplicação cedida pela arsys.pt.
7.3 Para que o DISTRIBUIDOR possa solicitar o registo de nomes de domínio através da arsys.pt, segundo o disposto neste contrato, é necessário que a arsys.pt entregue ao distribuidor a documentação, aplicações e ferramentas necessárias, todas pertencentes à arsys.pt e, por tanto, sujeito ao disposto na cláusula de propriedade intelectual; neste sentido e sem ânimo de ser taxativo se mencionam, entre outras, as seguintes ferramentas:
7.4 A arsys.pt não se responsabiliza que o nome de domínio escolhido, ainda que este esteja disponível no momento da celebração deste contrato, seja registado com sucesso. Tampouco se responsabilizará a arsys.pt de que renovação ou manutenção de um nome de domínio, mesmo que tenham sido feitas por parte da arsys.pt, todas as diligências possíveis e estabelecidas pelos Registadores competentes, se realize. A arsys.pt responderá apenas naqueles casos nos quais a renovação ou manutenção não levada a efeito seja consequência de uma actuação negligente por parte da arsys.pt e devidamente comprovada
De facto, entre outros, o nome de domínio escolhido é susceptível de não ser registado e/ou renovado, quer porque esse nome de domínio já estivesse registado no momento de proceder ao registo, quer por qualquer actuação do Registador competente; quer ainda devido ao incumprimento de algum requisito imprescindível exigido pela arsys.pt ou pelo Registador competente do nome de domínio correspondente.
Por tanto, o DISTRIBUIDOR renuncia expressamente a reclamar à arsys.pt, ao Registador competente e ao Registry correspondentes qualquer tipo de responsabilidade, contratual ou extra contratual, danos ou prejuízos, pela não obtenção do registo ou da renovação do nome de domínio correspondente.
Se o “NÃO REGISTO” do nome solicitado ou a “NÃO RENOVAÇÃO” vier a ocorrer por acção negligente imputada à arsys.pt, esta realizará as diligências necessárias para registar outro nome de domínio que lhe seja solicitado ou, o pedido do DISTRIBUIDOR, ser-lhe-á devolvido o montante que este tiver entretanto pagamento adiantadamente para a obtenção deste serviço, tudo isso sem prejuízo das acções legais que lhe possam corresponder.
7.5 Nem a arsys.pt, nem o Registador competente, serão, em caso algum, responsáveis pela vulneração de direitos de propriedade intelectual ou industrial, ou de quaisquer outros direitos ou interesses legítimos que possam advir do registo de um nome de domínio solicitado pelo DISTRIBUIDOR, em nome próprio ou de um erros que resultem do processo automático de registo.
7.6 A arsys.pt não é responsável por nada que seja directa e exclusivamente imputável ao DISTRIBUIDOR e/ou titular do nome de domínio, nem por algo que possa ser imputável à actuação do Registador competente, nem tão pouco das falhas que ocorram no processo automático de registo.
7.7 A arsys.pt indemnizará ao DISTRIBUIDOR pelos gastos que ele tivesse que lhe imputar nalguma causa cuja responsabilidade fosse atribuível à arsys.pt, incluídos honorários e gastos dos advogados, inclusive no caso de decisão judicial não definitiva.
7.8 A arsys.pt não garante a utilidade da escolha do nome de domínio para a realização de qualquer tipo de actividade em particular.
7.9 A efeitos das alterações de titularidade, mudanças de registador ou qualquer outro pedido respeito aos dados registados nos nomes de domínio, incluindo neste caso a solicitude de activação do serviço Whois Privacy, a arsys.pt seguirá as normas determinadas pela ICANN u organismo competente.
7.10 A arsys.pt oferece os contratos de produtos, o processo de subscrição e a informação publicada na sua página web em língua Portuguesa. No entanto, algumas regras de utilização de domínios poderão encontrar-se no idioma correspondente à sua versão original.
7.11 A arsys.pt armazenará em formato electrónico, uma cópia do e-mail que recebe o Distribuidor, com o contrato personalizado em anexo do produto que adquiriu, no processo de subscrição.
7.12 Para além das obrigações recolhidas nesta cláusula, a arsys.pt assume todas as obrigações que derivem das restantes cláusulas deste contrato e que não se encontrem referidas na presente. Assume, também, tantas obrigações surjam das leis e regulamentos em vigor e as regras que têm a ver com o funcionamento do serviço, especialmente as referidas à recolha de dados de carácter pessoal, assim como aos prestadores de serviços da sociedade de informação e do comercio electrónico.
8.1 Toda informação ou documentação que qualquer das partes forneça à outra em desenvolvimento e execução do presente contrato considerar-se-á confidencial e exclusiva de quem o aporte, e não poderá comunicar-se a terceiros sem o seu consentimento.
8.2 As partes acordam dar carácter de confidencialidade a este Contrato, obrigando-se a não revelar a terceiros nenhum dos pontos que integram o seu conteúdo sem o consentimento expresso de ambas as partes.
8.3 As partes excluem da categoria de informação confidencial toda aquela informação que seja divulgada pela parte que a possua, aquela que se torne pública, aquela que há de ser revelada de acordo com as leis ou com uma resolução judicial ou acto imperativo de autoridade competente e aquela que seja obtida por um terceiro que não se encontre sob a obrigação de confidencialidade alguma.
8.4 Esta obrigação de confidencialidade persiste até dois (2) anos depois de finalizar este contrato.
8.5 Nenhuma das partes adquirirá nenhum direito sobre qualquer informação confidencial ou outros direitos de propriedade da outra parte como resultado deste contrato.
A arsys.pt é titular de todos os direitos de autor, marcas, direitos de propriedade intelectual, know-how e quantos outros direitos guardam relação com as aplicações, ferramentas e documentação facilitada, assim como dos programas de ordenador necessários para a sua implementação e a informação que esta obtenha sobre o mesmo.
O DISTRIBUIDOR deve respeitar os programas de uso por terceiros postos ao seu dispor pela arsys.pt ainda que fossem gratuitos.
O DISTRIBUIDOR, em virtude do presente contrato, não adquire absolutamente nenhum direito ou licença a propósito do serviço subscrito, dos programas de ordenador necessários para a prestação do mesmo nem tampouco sobre a informação técnica de seguimento do serviço, excepção feita dos direitos e licencias necessários para o cumprimento do presente contrato e unicamente para a duração do mesmo.
Para toda actuação que se exceda do cumprimento deste contrato necessitará autorização por escrito por parte da arsys.pt.
A arsys.pt reserva-se o direito de modificar, em qualquer modo, as características e condições de sus serviços, sempre em desenvolvimento e benefício do próprio serviço e, especialmente, quando as entidades competentes modifiquem as condições para o registo, renovação e mudanças dos nomes de domínio. Para o tal não deverá cumprir mais formalidade que a de informar ao DISTRIBUIDOR com um aviso on-line e/ou correio electrónico.
O DISTRIBUIDOR, uma vez comunicada a modificação por parte da arsys.pt, dispõe do prazo de 15 dias, desde a data de emissão da comunicação, para resolver o contrato se não estivesse de acordo com as novas circunstâncias. Ultrapassado este prazo sem comunicação em se entenderá que o DISTRIBUIDOR aceita as novas condições.
Nenhuma das partes será responsável pelo incumprimento das obrigações emergentes do contrato e, por isso, não haverá lugar a indemnização quando esse incumprimento se fique a dever a causas de Força Maior.
Se a suspensão por esta circunstância for superior a 2 meses, este contrato poderá ser cancelado a pedido de qualquer uma das partes.
12.1 O contrato cessará quando, além das causas legalmente estabelecidas e dispostas nas várias cláusulas deste contrato, venha a ocorrer alguma das seguintes:
12.2 Se o incumprimento do DISTRIBUIDOR for causa de resolução do contrato, tal como se indica na cláusula 12.1.c, a arsys.pt reserva-se o direito de terminar o presente contrato de forma antecipada e, por tanto, a retirar ao DISTRIBUIDOR o acesso as ferramentas para a prestação do serviço, sem aviso prévio e sem que o Cliente tenha direito a qualquer indemnização ou devolução de qualquer valor.
12.3 Em caso de resolução ou rescisão do contrato, por razões anteriormente citadas ou quaisquer outras admitidas em direito, o DISTRIBUIDOR deverá cumprir com as obrigações assumidas antes da resolução do contrato para com a arsys.pt e para com terceiros.
12.4 Se o DISTRIBUIDOR deixasse de prestar serviços conforme ao disposto no secção 12.1 c) desta cláusula ou perdesse a forma jurídica por qualquer circunstância, será a arsys.pt quem assuma a gestão dos nomes de domínio registados, renovados e transferidos pelo DISTRIBUIDOR através deste contrato de maneira que esta situação não cause prejuízo nos direitos adquiridos por terceiros (os titulares dos nomes de domínio). Para o tal, a arsys.pt entrará em contacto directo com o afectado e solicitará o seu consentimento utilizando para o tal o endereço de correio electrónico que apareça publicado no WHOIS.
12.5 Em caso de resolução ou rescisão do contrato, pelas causas anteriormente citadas ou quaisquer outras admitidas em direito, a arsys.pt obriga-se a devolver ao DISTRIBUIDOR o saldo existente na conta corrente especificada na cláusula quinta do presente contrato, no momento de finalização do contrato uma vez tenham-se liquidado as operações à espera de pagamento.
13.1 No cumprimento da Lei Orgânica 15/1999, de 13 de Dezembro, sobre Protecção de Dados de Carácter Pessoal (LOPD), a arsys.pt declara ter adoptado as medidas técnicas e organizativas necessárias, exigidas pela mesma.
13.2 Os dados de carácter pessoal que a arsys.pt recolhe no seu web site, www.arsys.pt, nomeadamente os dados de cliente introduzidos durante o procedimento de contratação, são objecto de tratamento automatizado, incorporados nos ficheiros correspondentes denominados “COMERCIAL" E "DOMÍNIOS E REGISTOS", devidamente inscritos na Agência Espanhola de Protecção de Dados.
Naqueles casos nos quais a contratação não seja realizada on-line pelo próprio cliente, a arsys.pt conservará unicamente os dados de carácter pessoal proporcionados pelo mesmo, pelo tempo imprescindível até confirmada a dita contratação.
13.3 A recolha e tratamento automatizado dos dados de carácter pessoal tem como finalidade manter a relação contratual que, em tal caso, seja estabelecida com a arsys.pt, assim como o desempenho das tarefas de informação, melhoramento da qualidade dos serviços, comercialização (tarefa esta última sempre identificada como tal) e outras actividades similares, próprias do grupo Arsys.
13.4 Os dados de carácter pessoal tratados no ficheiro “COMERCIAL" serão cedidos somente às entidades nacionais ou internacionais que seja necessário, com o único objectivo de dar cumprimento às finalidades anteriormente expostas.
Os dados de carácter pessoal tratados no ficheiro "DOMÍNIOS E REGISTOS", recolhidos para o registo do nome de domínio, mudança de titularidade e outras modificações referidas aos dados pessoais, serão transferidos à Autoridade e Órgão Nacional ou Internacional registante competente encarregue do registo do nome de domínio correspondente. Esta transferência tem como objectivo, única e exclusivamente, o cumprimento de fins directamente relacionados com as funções legítimas do cedente, através do contrato do serviço (registo ou modificação do nome de domínio).
O cliente, no preenchimento do formulário de contratação, autoriza que por motivos técnicos e operativos, ditos dados sejam transferidos, publicados, processados e armazenados nestes organismos.
Em tal sentido, e como requisito estabelecido pela ICANN e organização registante competente, o titular do nome de domínio autoriza a publicação dos dados relativos à titularidade do nome de domínio em causa e dos contactos administrativo, técnico e de pagamento que, segundo a normativa, devem ser públicos e acessíveis desde o whois dos registadores competentes.
O cliente obriga-se a obter, do titular, a autorização para a publicação dos dados e a transmissão dos mesmos, aquando o mesmo não coincida com a pessoa do cliente.
13.5 O cliente reconhece e aceita que os fornecedores técnicos de alguns serviços, de forma excepcional e se fosse necessário para resolver qualquer incidência de tipo técnico, poderão aceder de forma remota ao servidor físico onde se encontre alojado o serviço e, por tanto, ao conteúdo do mesmo. Dado o caso, as suas acções limitar-se-iam à execução dos trabalhos necessários para resolver a incidência, sem utilizar a intervenção nem os dados aos que pudessem ter acesso para outros fins.
13.6 A arsys.pt informa que, no cumprimento das disposições da Lei 25/2007, de 18 de Outubro de conservação de dados relativos às comunicações electrónicas e às redes públicas, deverá proceder a reter e conservar determinados dados de tráfego gerados durante o decorrer das comunicações, com a finalidade de cedê-los às autoridades legitimadas, enquanto concorram as circunstâncias legais previstas na mesma.
13.7 Nos casos em que a arsys.pt figurar como responsável do tratamento, assume as obrigações estabelecidas na LOPD ao efeito, e manifesta que unicamente tratará os dados conforme às instruções do responsável do tratamento, e que não os aplicará ou utilizará com fins distintos aos recolhidos no contrato celebrado ao efeito.
Neste sentido, o cliente autoriza à arsys.pt, na sua qualidade de responsável do tratamento, a subcontratar com terceiros os serviços de armazenamento e custódia das cópias de segurança de dados, naqueles casos em que assim seja necessário, sempre respeitando as obrigações impostas pela LOPD e a sua normativa de desenvolvimento.
13.8 O cliente poderá, em todo momento, exercer os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição, reconhecidos na LOPD. O próprio cliente poderá efectivar o exercício destes direitos desde a ferramenta "Área de Cliente", desenvolvida pela arsys.pt e acessível desde www.arsys.pt, de forma autenticada, por meio do login e senha pessoal do cliente. Também, poderão exercer-se estes direitos nos termos que a normativa aplicável estabelece, disponíveis para a sua consulta em http://www.agpd.es/.
13.9 A arsys.pt não será responsável do incumprimento que realizar o cliente do disposto na LOPD, na parte que à sua actividade lhe corresponda, e que se encontre relacionado com a execução deste contrato. Por tanto, cada uma das partes não será responsável do incumprimento que desta norma realizar a outra.
13.10 O cliente manifesta que todos os dados que facilitar são certos e correctos, e compromete-se a mantê-los actualizados, comunicando à arsys.pt qualquer modificação dos mesmos. O cliente responderá pela veracidade dos seus dados, e será o único responsável de quantos conflitos ou litígios puderam resultar pela falsidade dos mesmos.
O distribuidor entrará em contacto com a arsys.pt o Departamento de Registos através do correio electrónico registos@arsys.pt.
Todos os comunicados técnicos que a arsys.pt realizar ao DISTRIBUIDOR efectuar-se-ão desde a conta de correio electrónico correspondente ao seu Login, que está sujeito à obrigação disposta na cláusula 6.10 deste contrato.
O DISTRIBUIDOR não poderá ceder a terceiros quaisquer direitos e obrigações emergentes deste contrato sem o prévio consentimento por escrito, da arsys.pt.
De forma exclusiva para os nomes de domínio .mobi, mTLD Top Level Domain Lda. ("dotmobi"), como Registry autorizado de nomes de domínio .mobi, considera-se uma terceira parte beneficiária deste contrato. Como consequência, as partes deste contrato reconhecem e estão de acordo que os direitos de dotmobi como terceira parte beneficiária, foram atribuídos e que dotmobi confiou os seus próprios direitos, como terceira parte beneficiária neste acordo, ao decidir que a arsys.pt seja um registador autorizado para os nomes de domínio .mobi. Além disso, os direitos do terceiro beneficiário permanecerão uma vez finalizado este contrato.
16.1 Sob nenhuma circunstância, a arsys.pt, nas pessoas dos seus gerentes e quadros da empresa, administradores, accionistas, agentes ou trabalhadores dependentes dela contrairão qualquer tipo de responsabilidade, por causa directa ou indirectamente relacionada com a utilização que o Cliente faça da utilização do serviço da arsys.pt.
16.2 As partes reconhecem que a entrada em vigor deste contrato não pressupõe qualquer tipo de representação, delegação, garantia ou quaisquer outros tipos de acordos a não ser os expressamente descritos neste contrato; e, assim sendo, todos os termos, condições, garantias ou outros aspectos implicados por convénios ou regulamentação geral ficam explicitamente excluídos até aos limites permitidos pelas leis.
Se qualquer cláusula deste Contrato for declarada nula ou sem efeito, no todo ou em parte, por qualquer tribunal ou autoridade competente, as restantes cláusulas, sempre que tal seja possível, manter-se-ão válidas, salvo se as partes optarem pela cessação do contrato.
De forma exclusiva para os nomes de domínio .mobi, mTLD Top Level Domain Ltd. (“dotmobi”), como Registry autorizado dos nombres de domínio .mobi, se considera uma terceira parte beneficiária deste contrato. Consequentemente, as partes deste contrato reconhecem e estão de acordo em que os direitos de dotmobi como terceira parte beneficiária, foram outorgados e que dotmobi confia os seus próprios dereitos, como terceira parte beneficiária sob este acordo, ao al convenir que a arsys.pt seja registador autorizado para os nomes de domínio .mobi. Além disso, os dereitos do terceiro beneficiário permanecerão ainda que findo o contrato.
18.1 Em tudo o que não foi contemplado no presente contrato, assim como na interpretação e resolução de quaisquer conflitos eventualmente emergentes entre as partes, aplicar-se-á a legislação Espanhola.
18.2 No caso de vir a surgir um conflito ou diferença entre as partes quanto à interpretação e execução deste contrato que não possa ser resolvido por mútuo acordo, será o mesmo resolvido na jurisdição de qualquer uma das partes e após comunicação escrita à outra, mediante arbitragem da Câmara de Comércio de La Rioja.
A arbitragem será celebrada em Logroño, e será conduzida de acordo ao disposto na Lei 60/2003, de 23 de Dezembro, de Arbitragem e no Regulamento da Corte de Arbitragem da Cámara de Comercio e Industria de La Rioja.
No caso de que o conflito seja apresentado por um consumidor ou utilizador, o procedimento tramitar-se-á conforme o recolhido no RD 231/2008, de 15 de Fevereiro, pelo qual se regula o Sistema Arbitral de Consumo.
18.3 Tudo o anterior entender-se-á sem prejuízo de que as partes possam submeter-se a um procedimento judicial, neste caso a ser feito perante a jurisdição e competência dos Tribunaisde Logroño, renunciando expressamente ao seu foro próprio, de ser outro. No caso de consumidores ou utilizadores, a arsys.pt remete-se ao disposto na normativa processal em vigor.
18.4 Se for razoavelmente possível, o cumprimento deste contrato continuará durante o decurso de qualquer desacordo e/ou procedimento arbitral ou judicial. Se qualquer estipulação deste contrato fosse declarada nula ou sem efeito, na sua totalidade o em parte, por qualquer tribunal ou autoridade competente, as restantes estipulações conservarão a sua validade, a não ser que as partes decidissem a terminação do contrato.
1.1 O serviço Whois Privacy, é um serviço de protecção de identidade, que permite ocultar os dados do titular e/ou dos contactos administrativo e técnico, publicados no whois, em relação com os nomes de domínio sub .com, .net, .org, .info, .biz, .mobi, .ws, .tv, .cc, e IDNs sub .com, .net, .ws, .tv e .cc, substituindo-os pelos seguintes dados facilitados pela arsys.pt:
1.2 O serviço Whois Privacy, oferecido pela arsys.pt para o Distribuidor de domínios, pode ser de dois tipos:
1.3 O Distribuidor deverá ter em conta que os dados reais do titular e dos contactos administrativo e técnico do nome de domínio, que permaneçam ocultos, tal e como está estabelecido ao longo deste contrato, serão armazenados e tratados pela arsys.pt tal e como está estabelecido ao longo deste contrato.
1.4 O Distribuidor pagará a arsys.pt, antecipadamente, por cada serviço Whois Privacy subscrito, o valor correspondente a cada ano, contados data à data; mesmo preço aplica-se às posteriores renovações anuais. O preço anual do serviço poderá variar em função do tipo de serviço Whois Privacy subscrito, e será o seguinte:
Não obstante o anterior, o custo do serviço, na primeira subscrição, serão rateados para se ajustar ao prazo de duração inicial do mesmo, conforme o estipulado na secção seguinte, tendo em conta, para dito ajuste, a prorroga no período de renovação de um ano do nome de domínio em aqueles casos no que o serviço se subscreva junto com a transferência ou mudança de registador de nome de domínio associado.
1.5 O serviço Whois Privacy activa-se por períodos anuais, e o prazo de duração terá o limite máximo de 10 anos, não podendo ultrapassar em nenhum caso a data de expiração do domínio associado.
No entanto, o prazo de duração inicial do serviço, na primeira subscrição, se rateará para se ajustar à data de expiração do nome de domínio associado.
1.6 As renovações do serviço Whois Privacy realizar-se-ão por períodos anuais, e o cliente deverá ter em conta que a data de expiração do serviço não poderá ultrapassar, em nenhum caso, a data de expiração do domínio associado.
O preço pela renovação do serviço será o estabelecido na secção 1.4 deste Anexo.
No caso de que o serviço Whois Privacy, no seja renovado quanto atinja a data de expiração, este será desactivado a nível técnico, uma vez transcorridos 5 dias desde a data de expiração do serviço, e dos dados reais de titular e/ou dos contactos administrativo e técnico, associados ao nome de domínio ficarão expostos no whois.
1.7 Após a activação do serviço Whois Privacy associado a um nome de domínio, o Distribuidor, de forma opcional, poderá activar/desactivar o serviço, tornando visíveis a totalidade dos dados que estivessem ocultos no whois uma vez que o cliente desactive o serviço, e vice-versa.
O custo de desactivação e reactivação do serviço Whois Privacy, neste caso, será gratuito.
A quantidade de activações/desactivações do serviço, que o Distribuidor poderá realizar a partir da Extranet de Domínios, será no máximo de 10 activações/desactivações por mês.
1.8 Além de cumprir com as obrigações recolhidas na cláusula sexta do presente contrato, aplicáveis a cada transacção relativa aos nomes de domínio, o Distribuidor deverá assumir as obrigações relacionadas com a activação do serviço Whois Privacy seguintes:
- O Distribuidor deve cumprir a obrigação de informar ao titular do nome de domínio associado, das obrigações que dito titular assume pela activação do serviço e obter o consentimento deste, quando for necessário.
- O Distribuidor reconhece e aceita que a activação do serviço Whois Privacy não exime o titular do cumprimento das obrigações correspondentes ao titular de um nome de domínio, que o Distribuidor é obrigado a transmitir-lhe.
- O Distribuidor garantirá a arsys.pt que o serviço Whois Privacy subscrito não se utilizará com propósitos ilícitos, nem de nenhuma maneira contrária à boa fé, à ordem pública e à legislação vigente.
- O Distribuidor compromete-se a diligenciar o consentimento do titular do nome de domínio, para a gestão por parte da arsys.pt das comunicações dirigidas ao titular e/ou contactos administrativo e técnico do nome de domínio, conforme ao especificado na secção 1.1 do presente Anexo, incluindo neste caso, a recepção, abertura, revisão e/ou destruição das mencionadas comunicações.
Neste sentido, será responsabilidade exclusiva do Distribuidor, remeter ao titular todas aquelas comunicações que arsys.pt lhe remeta em relação com um nome de domínio.
- O Distribuidor e/ou o titular do nome de domínio, neste caso, autorizam a arsys.pt para destruir todas aquelas comunicações que tenham carácter comercial, sob critério próprio da arsys.pt, renunciando a reclamar qualquer responsabilidade derivada deste facto.
- arsys.pt remeterá pelo correio postal ao Distribuidor, todas aquelas comunicações recebidas no apartado postal gerido pela mesma arsys.pt, que por a suas características, não possam ser remetidas ao endereço de e-mail de contacto de cliente. Os gastos correspondentes a dito envio, serão assumidos em todo caso pelo próprio Distribuidor.
1.9 O Distribuidor e/ou o titular do nome de domínio, renunciam expressamente a reclamar qualquer responsabilidade, contratual ou extracontratual, danos e prejuízos a arsys.pt, que possam derivar-se da perda, atrasos em quanto ao recepção ou qualquer outra incidência sucedida em relação com as comunicações remetidas ao titular e/ou contactos administrativo e técnico do nome de domínio, através dos meios de contacto visíveis no whois indicados na secção 1.1 do presente Anexo.
Em qualquer caso, a arsys.pt será responsável de quaisquer falhas, lentidão ou erros, ou qualquer outra causa alheia à vontade, que pudesse impedir a recepção final das mensagens remetidas utilizando o sistema dinâmico de redireccionamento de e-mails, oferecido através deste serviço, salvo naqueles casos previstos pela legislação vigente.
arsys.pt se exime de toda responsabilidade pela destruição pela sua parte de aquelas comunicações catalogadas como comerciais, para o qual no será necessário aviso prévio ao Distribuidor.
As consequências que pudessem derivar do serviço subscrito serão responsabilidade exclusiva do Distribuidor, de modo que arsys.pt no será responsável de nenhuma maneira (nem directa nem subsidiária) de qualquer dano directo ou indirecto, que o cliente pudesse ocasionar a terceiras pessoas.
arsys.pt reserva-se o direito de bloquear ou suspender o serviço Whois Privacy, associado a um nome de domínio, sempre que ao seu juízo, for necessário para:
Qualquer operação relativa a nomes de domínio envolve o consentimento e submissão de parte do titular às OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES que se publicam na página web da arsys.pt, e que podem ser consultados permanentemente na URL em http:://www.arsys.pt/avisos-legais/obligacoes.htm.
Será responsabilidade do DISTRIBUIDOR, tal como que acolhe a cláusula 6.1 deste Contrato, informar ao titular do nome de domínio, dessas obrigações e responsabilidades que lhe competem.
O pedido de registo de um nome de domínio .eu e IDN .eu envolve o consentimento de parte do titular face às condições de regulamentam a atribuição e administração do nome de domínio .eu e que, a seguir, reúnem-se de maneira não taxativa
CEDÊNCIA DE DADOS
O titular autoriza o processamento e a cessão à terceiros dos dados contidos no pedido do registo de um nome de domínio .eu e IDN .eu, por parte da EURid, nos seguintes casos:
* Os preços não incluem IVA.
Linha apoio ao cliente: 808 78 1000